Texto da Lei
LEI Nº 7.722, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui a Semana da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser realizada na terceira semana de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/2022