Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.201, de 21 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 327, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
LEI Nº 7.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Praça Anhangá, no Bairro de Brás de Pina, e dá outras providências.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Cidade o espaço urbano delimitado pela Praça Anhangá e seu entorno, constituído pela Rua Taborari e pela Rua Tailândia localizadas no Bairro de Brás de Pina.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Praça Anhangá, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto:
I - à adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - ao aumento do número de vagas para estacionamento de veículos, inclusive por meio de intervenções urbanas, quando necessário;
III - à instalação de sinalização vertical com indicação do polo;
IV - à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas e culturais;
V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/22/2021
Status da Lei | Revogação por Consolidação |