Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7377/2022 Data da Lei 05/24/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.377, de 24 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 384, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.

LEI Nº 7.377, DE 24 DE MAIO DE 2022.


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento denominado 1515, localizado à Estrada Sete Riachos, nº 1515, no bairro de Santíssimo, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente


ANEXO ÚNICO


LEI Nº 7.377 PL 384-2021 Anexo Único.pdf LEI Nº 7.377 PL 384-2021 Anexo Único.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 384/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 05/25/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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