Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9082/2025 Data da Lei 10/13/2025


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LEI Nº 9.082 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Samba do Cardosão tradicionalmente realizado na Quadra do Cardosão, localizada na Rua Cardoso Júnior, nº 420, bairro de Laranjeiras, Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Samba do Cardosão deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 29/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FLAVIO VALLE
Data de publicação DCM 10/14/2025 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 29, de 2025.

   
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