Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7891
/
2023
Data da Lei
05/23/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.891, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Inclui o Dia Municipal do Florista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Ulisses Marins e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Florista, a ser comemorado anualmente no dia 2 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/24/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1488/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
05/24/2023
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1488, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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