Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7891/2023 Data da Lei 05/23/2023


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LEI Nº 7.891, DE 23 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Florista, a ser comemorado anualmente no dia 2 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1488/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 05/24/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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