Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7564
/
2022
Data da Lei
09/27/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.564, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia da Agricultura Familiar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Zico, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Tarcísio Motta e Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/28/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1201/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM
09/28/2022
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1201, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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