Texto da Lei
LEI Nº 7.568, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Nápoles na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Nápoles, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Nápoles e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/29/2022