Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8267/2024 Data da Lei 03/26/2024


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LEI Nº 8.267, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2797, de 2024 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 03/27/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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