Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6320/2018 Data da Lei 01/16/2018


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos XVII e XVIII do art. 3° da Lei nº 6.320*, oriunda do Projeto de Lei nº 579-A de 2017, de autoria do Poder Executivo, rejeitados na sessão de 21 de março de 2018.

LEI Nº 6.320* DE 16 DE JANEIRO DE 2018.


Art. 3º (...)

XVII – propagandas educativas e preventivas relativas à educação de trânsito, obedecido o disposto na Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007;

XVIII – desenvolvimento e execução de projetos e obras destinadas à extensão da Linha 4 do Metrô.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Alterada pela LEI Nº 6.953, DE 15 DE JUNHO DE 2021. (Inciso III no art. 3º)

Alterada pela LEI Nº 7.792, DE 9 DE MARÇO DE 2023. (Inciso XIX no art. 3º)

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 579-A/2017 Mensagem nº 47/2017
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/18/2018 Página DCM 3 a 5
Data Publ. partes vetadas 07/04/2018 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO 01/17/2018 Página DO 3 e 4

Observações:

Publicado no DCM de 05/04/2018, pág. 3 - Promulgação em 04/04/2018, dos vetos parciais, aos incisos XVII e XVIII do art. 3° da Lei nº 6.320*, em razão de terem sido rejeitados pela Câmara Municipal na sessão de 21/03/2018.
Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 579-A, de 2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.