Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7575
/
2022
Data da Lei
10/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.575, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui a Semana da Mamografia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Vitor Hugo, Átila A. Nunes, Vera Lins e Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana da Mamografia, a ser realizada anualmente a partir do dia 5 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
805/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM
10/05/2022
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 805, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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