Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.632, de 23 de outubro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2999, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 8.632, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e histórico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Restaurante La Mole, no bairro do Leblon.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/24/2024