Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.471, de 14 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 351, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 7.471, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Roda de Samba da Pedra do Sal.
Autor: Vereador Reimont.
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Roda de Samba da Pedra do Sal, localizada na Rua Argemiro Bulcão, S/Nº - Saúde, Rio de Janeiro.
Art. 2º A Roda de Samba funcionará todas as segundas-feiras, das dezenove às vinte e duas horas.
Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/15/2022