Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.402, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2092-A, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 6.402, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia como de utilidade pública.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Art. 1º Fica incluída, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2018