Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.174, de 2 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1982, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 7.174, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4, e dá outras providências.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, podendo os estabelecimentos das proximidades e as atividades nela exercidas utilizarem esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto:
I - à adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - ao aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas de baixo impacto e sustentáveis, quando necessário;
III - à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;
IV - à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas, turísticas, culturais e desportivas;
V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2021
Status da Lei | Revogação por Consolidação |