Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7174/2021 Data da Lei 12/02/2021


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.174, de 2 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1982, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

LEI Nº 7.174, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.



Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, podendo os estabelecimentos das proximidades e as atividades nela exercidas utilizarem esta denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto:

I - à adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - ao aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas de baixo impacto e sustentáveis, quando necessário;

III - à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;

IV - à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas, turísticas, culturais e desportivas;

V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1982/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 12/03/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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