Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7010/2021 Data da Lei 08/24/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.010, de 24 de agosto de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1505, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia e Reimont.

LEI Nº 7.010, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.




Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Octávio Pereira de Azevedo (Ex-combatente - 1919 / 1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no sub-bairro Mariella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Octávio Pereira de Azevedo (Ex-combatente / 1919 – 1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no sub-bairro Mirella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro. (Alterada pela LEI Nº 7.263, DE 17 DE MARÇO DE 2022.)

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Alterada pela LEI Nº 7.263, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1505/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 08/25/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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