Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.340, de 2 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1838, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.
LEI Nº 6.340, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Tomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel do Ceres Futebol Clube.
Autor: Vereador Dr. Jairinho.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel do Ceres Futebol Clube, situado à Rua da Chita nº 638, no bairro de Bangu.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição e a descaracterização da edificação, sendo admitida a utilização da mesma apenas para fins educacionais, artísticos, históricos e/ou culturais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/03/2018