Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.544, de 20 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2667, de 2023, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
LEI Nº 8.544, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba à Bangu.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/21/2024