Seção I Apuração de Multas
§ 2º Os responsáveis pela aplicação das multas previstas nesta Lei serão orientados e treinados quanto à distinção entre lixo e material de culto religioso, principalmente em datas festivas, comemorativas e de tradições religiosas de grande repercussão na Cidade.” (NR) (Redação dada pela Lei nº 5.653, de 19 de dezembro de 2013)