Seção I Apuração de Multas
§ 2º Os responsáveis pela aplicação das multas previstas nesta Lei serão orientados e treinados quanto à distinção entre lixo e material de culto religioso, principalmente em datas festivas, comemorativas e de tradições religiosas de grande repercussão na Cidade.” (NR) (Redação dada pela Lei nº 5.653, de 19 de dezembro de 2013)
Sancionado/Promulgado Lei nº 3273/2001 em 06/09/2001 Veto: Parcial Tempo de tramitação: 203 dias. Publicado no D.O.RIO em 10/09/2001 pág. 3 A 9 - VETOS PARCIAIS Publicado no DCM em 11/09/2001 pág. 1 A 7 - VETOS PARCIAIS Publicado no DCM em 15/10/2001 pág. 1 A 8 - Sancionado/promulgado Publicado no D.O.RIO em 22/10/2001 pág. 3 a 9 - Sancionado/promulgado
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