Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5785/2014 Data da Lei 09/03/2014



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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.785, de 3 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 138, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.



LEI Nº 5.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Lino Martins da Silva a uma unidade da rede municipal de ensino público que seja situada na região geográfica da Coordenação 2.2 da Área de Planejamento 2 ou na região geográfica da Coordenação 4.2 da Área de Planejamento 4.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2014.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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