Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5785
/
2014
Data da Lei
09/03/2014
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.785, de 3 de setembro de 2014, oriunda do
Projeto de Lei nº 138, de 2013
, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e
Carlo
Caiado
.
LEI Nº 5.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Dá o nome de Lino Martins da Silva a uma unidade escolar da rede municipal de ensino.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Lino Martins da Silva a uma unidade da rede municipal de ensino público que seja situada na região geográfica da Coordenação 2.2 da Área de Planejamento 2 ou na região geográfica da Coordenação 4.2 da Área de Planejamento 4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2014.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/04/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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