Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.604, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.168, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Rosa Fernandes.
LEI Nº 6.604, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
Estabelece o Santuário de Nossa Senhora de Fátima - Capela das Aparições, única réplica no mundo, como local de interesse religioso, turístico e cultural, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Felipe Michel e Rosa Fernandes
Art. 1º Fica estabelecida como zona de interesse religioso, turístico e cultural, a área em que está construído o Santuário de Nossa Senhora de Fátima – Capela das Aparições, de acordo com o mapa no Anexo Único.
Parágrafo único. Nesta área, somente poderão se desenvolver atividades exclusivamente de interesse religioso, turístico e cultural.
Art. 2º Fica estabelecido que essa área, que compreende o PAP: 309 II 6/PAA 12.476, e situada entre as avenidas Advogado Alfredo Baltazar da Silveira, Genaro de Carvalho, Guinard, Rua Odilon Duarte Braga e Joaquim José Couto – Recreio dos Bandeirantes, com uma área total de 14.151,90 m2, é destinada ao uso do santuário, com todas as suas edificações existentes e futuras para melhor acolher os fiéis, peregrinos e visitantes do santuário.
Art. 3º O santuário disporá de todos os meios para a sua manutenção e realização de sua missão religiosa, turística e cultural, contando com receitas próprias, tanto das celebrações quanto de atividades acessórias de apoio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2019