Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8672/2024 Data da Lei 11/08/2024


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LEI Nº 8.672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Coleta Domiciliar de Exames Laboratoriais na rede de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa de Coleta Domiciliar de Exames Laboratoriais estará disponível para pessoas acamadas, que não possam se deslocar até os locais de coleta.

Art. 3º Este programa será amplamente divulgado através de campanhas de conscientização e materiais informativos, visando informar a população sobre os serviços disponíveis e os critérios para acesso.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2934/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 11/11/2024 Página DCM 21
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n°2934, de 2024

   
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