Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7502/2022 Data da Lei 08/31/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.502, de 31 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 813, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins, Cesar Maia, Reimont, Celso Costa, Dr. Marcos Paulo, Chico Alencar e Tainá de Paula.

LEI Nº 7.502, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social e cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado na Rua Clara Nunes, nº 81, bairro de Oswaldo Cruz.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 813/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM 09/01/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.