Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8438
/
2024
Data da Lei
06/25/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.438, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como manifestações culturais as escolas de samba e seus desfiles.
Autora: Vereadora Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestações culturais, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, as escolas de samba e seus desfiles, suas músicas e, ainda, todas as suas tradições populares.
Art. 2º As escolas de samba e seus respectivos desfiles terão apoio do Poder Executivo para a garantia do desempenho de suas atividades sem prejuízo de seus costumes e histórias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/26/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2089-A/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
06/26/2024
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2089-A, de 2023.
Projeto de Lei n° 2089, de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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