Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7997
/
2023
Data da Lei
07/11/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.997, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Curerett como de utilidade pública.
Autor: Vereador Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído o Instituto Curerett no art. 2º da
Lei nº 5.242
, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/12/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2002/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE BORÓ
Data de publicação DCM
07/12/2023
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2002, de 2023
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