Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9351/2026 Data da Lei 04/20/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.351, de 20 de abril de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1634, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

LEI Nº 9.351, DE 20 DE ABRIL DE 2026.


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Samba do Trabalhador, que se realiza no Clube Renascença.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1634/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 04/22/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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