Texto da Lei
REVOGADA PELA LEI Nº 5.242/2011
LEI Nº 111 DE 30 DE AGOSTO DE 1979.
Considera de utilidade pública a Sociedade Educacional São Carlos.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Educacional São Carlos, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1979.
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/31/1979
Status da Lei | Revogação por Consolidação |