Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7336
/
2022
Data da Lei
05/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.336, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Inclui a Semana Municipal do Idoso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Cesar Maia, Vera Lins e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana Municipal do idoso, a ser comemorada anualmente do dia 25 setembro a 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1189/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM
05/05/2022
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1189, de 2019
LEI Nº 7.336, DE 4 DE MAIO DE 2022.
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