Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6450/2019 Data da Lei 01/04/2019


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LEI Nº 6.450, DE 4 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto de Ciência Livre Pensador no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 650-A/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA
Data de publicação DCM 01/08/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/07/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 650-A/2010

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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