Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8808/2025 Data da Lei 01/14/2025


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LEI Nº 8.808, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 6.649, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 6.649, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O inciso I do art. 3º da Lei nº 6.649, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - documento que comprove a condição de pessoa com deficiência do aluno, da mãe ou do responsável; ou

(...)" (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3500/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 01/15/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 3500/2024

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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