Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7680/2022 Data da Lei 11/29/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.680, de 29 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1292, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.


LEI Nº 7.680, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Avenida Canal do Rio Quitungo à rua inominada, situada na esquina com a Estrada do Quitungo, nº 776 (localização 22.830989 – 43.302326), no bairro de Brás de Pina.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1292/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS
Data de publicação DCM 11/30/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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