Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5704/2014 Data da Lei 03/31/2014


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.704, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 139, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura.
LEI Nº 5.704, DE 31 DE MARÇO DE 2014

Art. 1º Fica instituída a realização do teste da linguinha dos recém-nascidos nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.

Parágrafo único. A importância do procedimento deverá ser divulgada nas unidades de saúde e nas campanhas de vacinação realizadas pelo Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014



Vereador JORGE FELIPPE

Presidente


Representação de Inconstitucionalidade nº 245/2016

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 139/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 04/01/2014 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/28/2014 Página DO 6

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.