Texto da Lei
LEI Nº 8.671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui o Dia do Krav Magá no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Celso Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 1° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Krav Magá, a ser celebrado no dia 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2024