Texto da Lei
LEI Nº 5.920, DE 17 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre ações visando à capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As ações terão como objetivo instituir política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os seguintes focos:
I - prevenção da discriminação da mulher no trabalho;
II - estímulo às empresas privadas na implementação de políticas de emprego para mulheres;
III - estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços;
IV - capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/21/2015