Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.821, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 625, de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
LEI Nº 7.821, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Tomba, pelo seu relevante valor histórico e cultural, o imóvel da Gafieira Elite, localizado no Centro.
Autora: Vereadora Laura Carneiro.
Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel localizado na Rua Frei Caneca, n° 4, Centro, na área da A.P. 1.0, onde funciona a Gafieira Elite.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/24/2023