Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7821/2023 Data da Lei 03/23/2023


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.821, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 625, de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.


LEI Nº 7.821, DE 23 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel localizado na Rua Frei Caneca, n° 4, Centro, na área da A.P. 1.0, onde funciona a Gafieira Elite.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 625/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM 03/24/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.