Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9364/2026 Data da Lei 05/05/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.364, de 5 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2892-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.

LEI Nº 9.364, DE 5 DE MAIO DE 2026.


Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Estupro, com o objetivo de proporcionar apoio multidisciplinar às mulheres que engravidaram em decorrência de estupro.

Art. 2º As mulheres terão direito à assistência psicológica e médica, incluindo consultas ginecológicas e terapia de apoio.

Art. 3º O anonimato das vítimas será garantido durante todo o processo, desde o registro do ocorrido até a entrega voluntária para adoção, se for o caso.

Art. 4º O Programa será financiado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2892-A/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 05/06/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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PROJETO DE LEI Nº 2892/2024

   
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