Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7194/2021 Data da Lei 12/15/2021


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.194, de 15 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1084, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

LEI Nº 7.194, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.



Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o trecho da Estrada dos Bandeirantes limitado entre a Rua Pedro Calmon e Rua Chalé, localizado no Bairro Camorim.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Camorim, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - promover a organização de eventos, por meio de intervenções urbanas;

V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1084/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 12/16/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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