Texto da Lei
LEI Nº 7.329, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Inclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação Beneficente Abrindo Portas – ABRINP.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Beneficente Abrindo Portas - ABRINP no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/29/2022