Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6479/2019 Data da Lei 01/11/2019


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LEI Nº 6.479, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibida a comercialização ou uso de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se coleira de choque ou coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão ladra, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4° VETADO.

MARCELO CRIVELLA


VETOS PROMULGADOS

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 2º e 4º da Lei nº 6.479*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 556, de 2013, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, rejeitados na sessão de 14 de março de 2019.
LEI Nº 6.479*, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.


(...)

Art. 2º No descumprimento das disposições desta Lei serão aplicadas ao infrator as seguintes sanções, cumulativamente:

I – recolhimento imediato do animal para um abrigo público ou local similar credenciado para este fim;

II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao infrator.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 556/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 01/15/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas 03/27/2019 Página partes vetadas 4
Data de publicação DO 01/14/2019 Página DO 3/4

Observações:

Republicado por incorreção na publicação do DCM nº 9, 15/1/2019, pág.3/ 4. Publicado no DCM nº 11, de 17/1/2019, pág. 3
Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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