Texto da Lei
LEI Nº 6.479, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Proíbe o uso ou comercialização de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida a comercialização ou uso de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se coleira de choque ou coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão ladra, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4° VETADO.
MARCELO CRIVELLA
VETOS PROMULGADOS
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 2º e 4º da Lei nº 6.479*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 556, de 2013, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, rejeitados na sessão de 14 de março de 2019.
LEI Nº 6.479*, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Proíbe o uso ou comercialização de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
(...)
Art. 2º No descumprimento das disposições desta Lei serão aplicadas ao infrator as seguintes sanções, cumulativamente:
I – recolhimento imediato do animal para um abrigo público ou local similar credenciado para este fim;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao infrator.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/15/2019
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 556/2013 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS |
Data de publicação DCM | 01/15/2019 | Página DCM | 4 |
Data Publ. partes vetadas | 03/27/2019 | Página partes vetadas | 4 |
Data de publicação DO | 01/14/2019 | Página DO | 3/4 |
Observações:
Republicado por incorreção na publicação do DCM nº 9, 15/1/2019, pág.3/ 4. Publicado no DCM nº 11, de 17/1/2019, pág. 3
Forma de Vigência | Sancionada/Promulgada |