Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.229, de 14 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 2155, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
LEI Nº 8.229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Guaporé à praça inominada localizada na Avenida Brás de Pina nº 602, no bairro da Penha Circular na Área de Planejamento 3 – AP-3.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/15/2023