Texto da Lei
LEI Nº 8.332, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Inclui a Semana do BMX no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores William Siri e Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana do BMX, a ser celebrada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024