Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.948, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 131 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 5.948, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Estabelece cota de estágios na Administração Direta e Indireta municipal.
Art. 1º Fica estabelecida cota de no mínimo cinquenta por cento de vagas para estágios na Administração Direta e Indireta municipal, para estudantes oriundos da rede pública de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/17/2015
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |