Texto da Lei
LEI Nº 8.081, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Mês do Diálogo contra a Violência Intrafamiliar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O Mês do Diálogo Contra a Violência Intrafamiliar, a ser comemorado anualmente durante o mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023