Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8081/2023 Data da Lei 10/03/2023


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LEI Nº 8.081, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.


Autor: Vereador João Mendes de Jesus.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


O Mês do Diálogo Contra a Violência Intrafamiliar
, a ser comemorado anualmente durante o mês de maio.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1593/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 10/04/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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