Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6720/2020 Data da Lei 03/22/2020


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Representação de Inconstitucionalidade (RI) nº 38/2022

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6720 , de 22 de março de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 732-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro e Vera Lins.


LEI Nº 6.720 , DE 22 DE MARÇO DE 2020.



Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.637, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 732-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 03/22/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 732/2018

PL Nº 732-A/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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