Texto da Lei
LEI Nº 7.544, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia das Feirartes I, II, III e V no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia das Feirartes I, II, III, e V, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/16/2022