Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7544/2022 Data da Lei 09/15/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.544, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia das Feirartes I, II, III, e V, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 251/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 09/16/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 251, de 2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.