Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5983
/
2015
Data da Lei
09/25/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5983 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Inclui o Dia da Força Jovem Universal - FJU no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Jorge Braz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6° da
Lei n° 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Força Jovem Universal – FJU, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/28/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
641-A/2010
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JORGE BRAZ
Data de publicação DCM
09/28/2015
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
09/28/2015
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 641/2010
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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