Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.637, de 6 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 334, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando William e Felipe Michel.
LEI Nº 6.637, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.
Tomba, por seu interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede da Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lôbo, nº 400, na Ilha do Governador.
Autores: Vereadores Fernando William e Felipe Michel.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede da Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lôbo, nº 400, na Ilha do Governador.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/2019