Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7880/2023 Data da Lei 05/18/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.880, de 18 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 450, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.

LEI Nº 7.880, DE 18 DE MAIO DE 2023.


Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 4.907, de 22 de setembro de 2008:


Art. 2º Fica alterado o art. 2° da Lei n° 4.907, de 22 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 450/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 05/19/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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