Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6579
/
2019
Data da Lei
05/28/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.579, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Inclui a Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Luciana Novaes e Professor Adalmir
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no §12. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus.
Art. 2º Na primeira semana do mês de dezembro serão debatidos com a sociedade civil, médicos especialistas, membros da Secretaria Municipal de Saúde e familiares, as políticas públicas aplicadas pelo governo e os avanços nas pesquisas de prevenção, combate e tratamento da Síndrome Congênita do Zica Vírus.
Art. 3º Nesta semana deverão ser realizadas atividades em todo o território municipal, visando a alcançar o máximo de pessoas possível, devendo ser englobado pela política de saúde da família, escolas municipais, equipamentos da assistência social, centros de referência da pessoa com deficiência e demais órgãos que possam contribuir para o debate.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
430/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/29/2019
Página DO
4/5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 430/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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