Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7954/2023 Data da Lei 07/03/2023


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LEI Nº 7.954, DE 3 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município do Rio de Janeiro deverá incentivar, promover e fomentar a história do choro criando um Corredor Cultural do Choro, sinalizando os espaços utilizados como rodas de choro e as residências dos grandes nomes que compõem a história do ritmo do choro.

Art. 2º O Corredor Cultural deverá ser realizado nos bairros de Ramos, Olaria, Penha e Bonsucesso, que compõem a antiga Zona da Leopoldina, reduto do Choro Carioca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 486/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 07/04/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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