Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7954
/
2023
Data da Lei
07/03/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.954, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o Corredor Cultural com Rodas de Choro no Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município do Rio de Janeiro deverá incentivar, promover e fomentar a história do choro criando um Corredor Cultural do Choro, sinalizando os espaços utilizados como rodas de choro e as residências dos grandes nomes que compõem a história do ritmo do choro.
Art. 2º O Corredor Cultural deverá ser realizado nos bairros de Ramos, Olaria, Penha e Bonsucesso, que compõem a antiga Zona da Leopoldina, reduto do Choro Carioca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/04/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
486/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
07/04/2023
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 486, de 2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.